O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, que altera a Resolução nº 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do
Anexo da Resolução 552/2015, também alterado. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06).